terça-feira, 14 de abril de 2015

Informativo do vereador Clodoaldo de Medeiros #47

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sábado, 4 de abril de 2015

Informativo do vereador Clodoaldo de Medeiros #46

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quinta-feira, 2 de abril de 2015

Lei sobre emissão de Alvarás

O vereador Clodoaldo apresentou na Câmara de Vereadores um Projeto de Lei na sessão do dia 30/03, estabelecendo critérios para emissão de alvarás.

Por que o projeto é importante?

Atualmente, existem muitos imóveis sem a devida regularização; alguns não possuem averbação, outros sequer escritura, e muitos não possuem o habite-se. Para que uma empresa possa estar funcionando regularmente, precisa ter o alvará de funcionamento, e para a emissão deste, é necessário que o imóvel possua o habite-se, que basicamente é o documento que atesta a habitabilidade do ambiente (ou seja, que o imóvel é seguro).

Como esse projeto pode ajudar?

Já que para as empresas terem seu alvará emitido elas precisam necessariamente ter o habite-se do imóvel, e já que o habite-se atesta a segurança do imóvel, o Projeto de Lei permite ao município emitir uma licença provisória para a empresa que o imóvel ainda não tenha o habite-se, caso seja apresentado um Laudo Técnico emitido por um profissional capacitado e habilitado (Engenheiro Civil ou Arquiteto). Dessa maneira, estanto tudo em ordem com o local da empresa, o município poderá liberar seu funcionamento, desde que esteja tudo OK. Assim, a empresa pode funcionar enquanto procede com a regularização completa do imóvel.

Isso dispensa o imóvel ter o habite-se?

Não! O projeto agiliza a emissão dos documentos para o funcionamento. O proprietário ainda precisará terminar de regularizar seu imóvel, mas poderá continuar com o procedimento de regularização de habite-se enquanto a empresa funciona.

E se a empresa não regularizar o habite-se?

Nesse caso, a empresa deverá necessariamente proceder com a regularização, pois a licença provisória poderá ser emitida no máximo duas vezes, sendo necessária a apresentação de um novo Laudo Técnico para cada licença provisória.

Se o habite-se atesta a segurança, esse projeto não compromete a segurança?

Não! Justamente para que não hajam riscos de segurança, a licença provisória só poderá ser emitida quando for apresentado Laudo Técnico atestando a segurança!


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